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Certificados Energéticos em Portugal

Certificados Energéticos nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal e Faro (Algarve). Telefones: 939 212 479 / 210 152 467 Email: info@greenplan.pt

Certificados Energéticos em Portugal

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Anúncios de imóveis só com Certificação Energética!

No seguimento da publicação do Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto, Portugal iniciou um processo de transição da diretiva 2010/31/EU. Decorrente dessa publicação passará a ser necessário que todos os anúncios, com vista à venda ou locação (incluindo o arrendamento), passem a dispor da identificação da classe energética do imóvel.

A ADENE considera que apesar de ser obrigatório esta identificação, acaba por beneficiar todos os envolvidos.

 

Para os proprietários, apesar de que obter a certificação energética de um imóvel obrigue a algum investimento, o mercado e os seus mecanismos de fixação de preços remuneram esse investimento. Em Portugal estudos independentes apontam para a valorização imobiliária dos imóveis com certificado energético de mais de 10%, o que largamente ultrapassa o esforço de investimento que a obtenção da certificação requer.

 

Para o mediador, representa um claríssimo fator diferenciador dos imóveis disponíveis no mercado: quem adquirir ou arrendar um imóvel certificado sabe, com certeza, que irá recuperar parte desse investimento rapidamente na diminuição da fatura energética que terá de suportar nos meses e anos seguintes. Esta nova medida representa para os profissionais e empresas de mediação imobiliária mais um fator decisivo, e objetivamente mensurável, de diferenciação de produtos.

 

Par ao comprador final, seja ele residencial ou empresaria, tem o incentivo da poupança que pode induzir nas suas contas de eletricidade e gás. Mas tem também vantagens de o conforto que um imóvel com certificação energética consegue induzir face aos que a não têm. Para além destas vantagens com o conforto, há também a destacar a acentuada descida dos custos de manutenção dos edifícios que obtenham a certificação e a gestão eficiente dos gastos com as zonas comuns.

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)

O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) surge com o objetivo de melhorar o desempenho energético e ambiental do parque edificado, servindo como uma ferramenta que permite, através da aplicação de metodologias específicas, incentivar a redução das necessidades de energia dos novos edifícios, ou sujeitos a reabilitações, e a identificação da oportunidade de medidas de melhoria nos edifícios existentes.

 

A implementação do SCE decorreu da transposição da Diretiva Europeia sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), que levou ao incremento de requisitos relativamente aos elementos construtivos, sistemas energéticos e utilização de energias renováveis, que foram posteriormente objeto de uma revisão da regulamentação nacional existente (Regulamento das Características de Comportamento Técnico dos Edifícios-RCCTE e o Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edificios - RSECE), para dar resposta às exigências impostas. Decorrentes da entrada em vigor (2007) dos novos regulamentos, todos os edifícios que iniciaram o processo de licenciamento possuem um certificado energético emitido por um Perito Qualificado, o qual verifica o cumprimento dos requisitos técnicos e atribui uma classe energética ao imóvel.

 

No caso dos edifícios existentes, desde 2009 que estes têm obrigatoriamente que possuir um certificado energético aquando de uma transação comercial de venda, locação ou arrendamento.

 

Em 2010, a EPBD foi reformulada pela diretiva 2010/31/EU que veio trazer novos desafios na promoção do desempenho energético dos edifícios, com especial enfoque para o aproveitamento da oportunidade nesse âmbito na reabilitação do parque edificado.

 

Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior

A certificação energética permite aos potenciais proprietários conhecer o desempenho energético de uma habitação antes da sua aquisição, induzindo assim os construtores e senhorios a utilizar soluções construtivas e equipamentos de maior eficiência energética.

 

A face mais visível do Sistema de Certificação Energética é o Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitido por um perito qualificado para cada edifício ou fração autónoma, onde o mesmo será classificado em função do seu desempenho energético, numa escala predefinida de 9 classes (A+ a G), sendo A+ a classe mais eficiente e a G a menos eficiente. Uma fração que cumpra os mínimos exigidos pelos atuais regulamentos será enquadrada na classe energética "B -".

 

Nos edifícios existentes, o certificado energético para além de indicar a classe energética, inclui também sugestões de medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, que o proprietário pode implementar para reduzir a fatura energética e/ou assegurar uma boa qualidade do ar interior.

Certificados Energéticos: Perguntas mais frequentes

  • O que são os Certificados Energéticos?
  • Porque razão é que o Certificado Energético é obrigatório?
  • Qual o enquadramento legal?
  • Como são feitos os seus estudos?
  • Que tipo de formação têm os técnicos que emitem os respectivos Certificados Energéticos?
  • Qual o intervalo de valores para que os Certificados Energéticos obtenham aprovação positiva?
  • O que acontece quando esses valores não são cumpridos?
  
 

Certificados Energéticos

Serviços de Certificação Energética

A Greenplan assume a qualidade dos seus serviços de Certificação Energética, como o seu desígnio.

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Certificação Energética na Grande Lisboa, Grande Porto e Algarve.

Os preços dos Certificados Energéticos variam de acordo com as características do imóvel, consoante o edifício se destine a habitação ou a serviços e a dificuldade técnica do respectivo projecto.

 

 

Certificado Energético é obrigatório para quem quer vender ou alugar imóveis?

Certificado Energético obrigatório

A 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor a legislação que obriga à certificação energética dos edifícios destinados a serviços ou a habitação, mas o processo de certificação já decorre desde 2006. O ministério da Economia, em Lisboa, é um dos edifícios públicos certificado (categoria B), mas a maior parte dos edifícios do Estado, à data, ainda não estão dotados de certificado energético.

De acordo com o novo regulamento, no acto de qualquer escritura de compra ou arrendamento, é obrigatória a apresentação deste certificado.

Todo o processo tem estado a provocar alguma confusão nas pessoas envolvidas na compra e venda de casa que não sabem o que fazer para pedir o Certificado Energético (Pedido de Certificado Energético).

 

Na prática, com a entrada em vigor desta lei, que não é mais do que atribuir uma categoria energética aos edifícios, à semelhança do que sucede já com os frigoríficos, por exemplo, se um proprietário não possuir o certificado não pode transaccionar o seu imóvel.

 

A certificação é realizada por técnicos especialistas que têm de ser contratados para o efeito pelos proprietários, e tem a validade de 10 anos. No site da ADENE, entidade responsável pela fiscalização de todo o processo, existe informação sobre os cerca de 500 peritos reconhecidos a operar no mercado.

 

O Governo espera com este sistema, aumentar em mais de 30% a eficiência energética dos edifícios, uma vez que este sector é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final.

 

Num primeira fase, o técnico faz a avaliação através das plantas dos edifícios mas, principalmente no que respeita a imóveis mais antigos, é essencial que o técnico realize medições no local a certificar.

 

Para quem possuir um edifício/habitação bem classificado (com A ou A+) terá acesso a benefícios fiscais em sede de IRS. Existem ainda condições especiais para edifícios históricos mas todos os casos devem ser analisados por um técnico especializado.

greenplan@certificadoenergético.pt

Certificado energético: Legislação da Certificação Energética

Decreto-Lei inerente ao processo de Certificação Energética

 

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)

Decreto-lei nº 78/2006 de 4 de Abril aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. O SCE é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular. Em conjunto com os regulamentos técnicos aplicáveis aos edifícios de habitação (RCCTE, DL 80/2006) e aos edifícios de serviços (RSECE, DL 79/2006), o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior aos imóveis já construídos. 

Ler mais »

Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior

O que é preciso para obter um Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior

O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos edifícios resulta da transposição para Portugal da Directiva nº 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios. Esta Directiva estabelece que os todos os Estados-membros da União Europeia implementem um sistema de certificação energética, de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios aquando da construção, da venda ou arrendamento dos mesmos.


De acordo com esta directiva, a certificação energética deverá permitir aos futuros utentes obter informações sobre os consumos de energia dos edifícios passando assim a integrar o conjunto dos aspectos que os caracterizam e a constituir mais um critério para a tomada de decisão relativa à realização do investimento.

 

O que fazer para obter a Certificação Energética do imóvel

Todo o processo de certificação está centralizado na Agência para a Energia (ADENE), e afecta todos os edifícios transaccionados - quer seja em venda ou aluguer, habitação ou serviços.

No entanto, o mais certo é existir alguma confusão nos negócios previstos para as primeiras semanas do ano. Construtoras e imobiliárias estão mais sensibilizadas para esta questão mas, mesmo assim, existem muitas que ainda não têm os edifícios certificados. Nestes casos, quando for celebrar a escritura o mais certo é os notários impedirem a conclusão da transacção até que seja pedido o certificado.

Será no caso das transacções de habitações entre particulares, sem a intervenção das imobiliárias, que os maiores problemas se adivinham. Por isso, se estiver em vias de realizar uma transacção tome em atenção o seguinte:

 

  1. O primeiro passo será entrar em contacto com a Greenplan (Pedido de Certificado Energético).
  2. Se estiver a celebrar um contrato de promessa de compra e venda, por exemplo, certifique-se que o vendedor já possui o certificado para evitar problemas na data da escritura. Se for o vendedor, trate do pedido o mais rapidamente possível pois terá de o apresentar na data da escritura.
  3. Apesar de ainda não estar completamente embrenhado no seio da população portuguesa, opte por uma habitação mais eficiente do ponto de vista energético pois, no futuro, poderá vir a ser penalizado se a categoria for muito baixa.
  4. Se é proprietário, siga os conselhos do técnico que realizou a certificação para tornar o edifício mais eficiente.
  5. Se é comprador, tente perceber, no caso de não ser uma habitação de categoria A, quais os conselhos dados pelo técnico que realizou a certificação, para tornar o edifício mais eficiente e quais os custos envolvidos.

 

FAQ's sobre Certificação Energética


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