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Certificados Energéticos em Portugal

Certificados Energéticos nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal e Faro (Algarve). Telefones: 939 212 479 / 210 152 467 Email: info@greenplan.pt

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DL 118/2013: Assegura e Promove a Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios

Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de Agosto:

Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Directiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

 

A Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, foi transposta para o ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, que aprovou o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, do Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril, que aprovou o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, e do Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril, que aprovou o Regulamento das Caraterísticas de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).

 

Neste contexto, o Estado promoveu, com forte dinamismo, a eficiência energética dos edifícios e, por essa via, adquiriu uma experiência relevante, que se traduziu não só na eficácia do sistema de certificação energética, mas também no diagnóstico dos aspectos cuja aplicação prática se revelou passível de melhoria.

 

A criação e operacionalização do referido sistema, a par dos esforços empregados na aplicação daqueles regulamentos, contribuíram também, nos últimos anos, para o destaque crescente dos temas relacionados com a eficiência energética e utilização de energia renovável nos edifícios, e para uma maior proximidade entre as políticas de eficiência energética, os cidadãos e os agentes de mercado.

 

Com a publicação da Directiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, foi reformulado o regime estabelecido pela Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002. Aquela directiva vem clarificar alguns dos princípios do texto inicial e introduzir novas disposições que visam o reforço do quadro de promoção do desempenho energético nos edifícios, à luz das metas e dos desafios acordados pelos Estados-Membros para 2020.

 

A transposição para o direito nacional da Directiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, gerou a oportunidade de melhorara sistematização e o âmbito de aplicação do sistema de certificação energética e respetivos regulamentos, bem como de alinhar os requisitos nacionais às imposições explicita mente decorrentes da mesma. Assim, o presente diploma assegura não só a transposição da directiva em referência, mas também uma revisão da legislação nacional, que se consubstancia em melhorias ao nível da sistematização e âmbito de aplicação ao incluir, num único diploma, o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), atendendo, simultaneamente, aos interesses inerentes à aplicabilidade integral e utilidade deste quadro legislativo, e aos interesses de simplificação e clareza na produção legislativa de carácter predominantemente técnico.

 

A actualização da legislação nacional existente envolve alterações a vários níveis, com destaque, em primeiro lugar, para as modificações estruturais e de sistematização, pela aglutinação, num só diploma, de uma matéria anteriormente regulada em três diplomas distintos, procedendo-se, assim, a uma reorganização significativa que visa promover a harmonização conceptual e terminológica e a facilidade de interpretação por parte dos destinatários das normas. Em segundo lugar, a separação clara do âmbito de aplicação do REH e do RECS, passando aquele a incidir, exclusivamente, sobre os edifícios de habitação e este último sobre os de comércio e serviços, facilita o tratamento técnico e a gestão administrativa dos processos, ao mesmo tempo que reconhece as especificidades técnicas de cada tipo de edifício naquilo que é mais relevante para a caracterização e melhoria do desempenho energético.

 

A definição de requisitos e a avaliação de desempenho energético dos edifícios passa a basear-se nos seguintes pilares: no caso de edifícios de habitação assumem posição de destaque o comportamento térmico e a eficiência dos sistemas, aos quais acrescem, no caso dos edifícios de comércio e serviços, a instalação, a condução e a manutenção de sistemas técnicos. Para cada um destes pilares são, ainda, definidos princípios gerais, concretizados em requisitos específicos para edifícios novos, edifícios sujeitos a grande intervenção e edifícios existentes.

 

A definição de um mapa evolutivo de requisitos com um horizonte temporal no limite até 2020 permite criar condições de previsibilidade, que facilitam a antecipação e a adaptação do mercado, ao mesmo tempo que aponta no sentido de renovação do parque imobiliário por via da promoção de edifícios cada vez mais eficientes. Criam-se, igualmente, condições para uma ágil adaptação dos requisitos regulamentares, com base em critérios de nível óptimo de rentabilidade resultantes do desempenho energético dos edifícios e dos seus componentes.

 

Além da actualização dos requisitos de qualidade térmica, são introduzidos requisitos de eficiência energética para os principais tipos de sistemas técnicos dos edifícios. Ficam, assim, igualmente sujeitos a padrões mínimos de eficiência energética, os sistemas de climatização, de preparação de água quente sanitária, de iluminação, de aproveitamento de energias renováveis de gestão de energia.

 

Em complemento à eficiência energética, mantém-se a promoção da utilização de fontes de energia renovável, com clarificação e reforço dos métodos para quantificação do respectivo contributo, e com natural destaque para o aproveitamento do recurso solar, abundantemente disponível no nosso país.

 

Neste contexto, surge igualmente o conceito de edifício com necessidades quase nulas de energia, o qual passará a constituir o padrão para a nova construção a partir de 2020, ou de 2018, no caso de edifícios novos de entidades públicas, bem como uma referência para as grandes intervenções no edificado existente. Este padrão conjuga a redução, na maior extensão possível e suportada numa lógica de custo / benefício, das necessidades energéticas do edifício, com o abastecimento energético através do recurso a energia de origem renovável.

Atendendo às especificidades do setor social, será ainda analisada a viabilidade de os custos com a certificação energética da habitação social serem financiados através de fundos ou de outros instrumentos destinados a financiar medidas de eficiência energética.

 

São definidas regras e requisitos para a instalação, condução e manutenção dos sistemas de climatização em edifícios de comércio e serviços, no sentido de promover o respectivo funcionamento optimizado em termos energéticos.

Atendendo ao tipo, às características e ao habitual regime de funcionamento dos sistemas de ar condicionado e de caldeiras utilizados para climatização em Portugal, considera-se que a implementação de um sistema de recomendações sobre a substituição dos sistemas terá resultados mais favoráveis.

Merece, ainda, especial destaque o reconhecimento do pré-certificado e do certificado SCE como certificações técnicas, pretendendo-se, por esta via, clarificar a sua aplicação em matéria de consulta e vistorias, tornando tais certificações técnicas obrigatórias na instrução de operações urbanísticas.

 

No que respeita à política de qualidade do ar interior, considera-se da maior relevância a manutenção dos valores mínimos de caudal de ar novo por espaço e dos limiares de protecção para as concentrações de poluentes do ar interior, de forma a salvaguardar os mesmos níveis de proteção de saúde e de bem-estar dos ocupantes dos edifícios. Neste âmbito, salienta-se que passa a privilegiar-se a ventilação natural em detrimento dos equipamentos de ventilação mecânica, numa óptica de optimização de recursos, de eficiência energética e de redução de custos. São ainda eliminadas as auditorias de qualidade do ar interior, mantendo-se, contudo, a necessidade de se proceder ao controlo das fontes de poluição e à adopção de medidas preventivas, tanto ao nível da concepção dos edifícios, como do seu funcionamento, de forma a cumprir os requisitos legais para a redução de possíveis riscos para a saúde pública.

 

Através do presente diploma procurou-se introduzir as orientações e a prática internacional com base nos conhecimentos mais avançados sobre a eficiência energética e o conforto térmico. Finalmente, a actuação dos diferentes técnicos e entidades envolvidas é clarificada e detalhada, visando uma maior e melhor integração dos diferentes agentes envolvidos, num contexto de rigor e exigência, sujeito a controlo e verificação de qualidade no âmbito do SCE.

 

Com base nestas e noutras medidas ora aprovadas, caminha-se no sentido da melhoria da eficiência energética do edificado nacional e criam-se instrumentos e metodologias de suporte à definição de estratégias, planos e mecanismos de incentivo à eficiência energética.

 

 

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)

O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) surge com o objetivo de melhorar o desempenho energético e ambiental do parque edificado, servindo como uma ferramenta que permite, através da aplicação de metodologias específicas, incentivar a redução das necessidades de energia dos novos edifícios, ou sujeitos a reabilitações, e a identificação da oportunidade de medidas de melhoria nos edifícios existentes.

 

A implementação do SCE decorreu da transposição da Diretiva Europeia sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), que levou ao incremento de requisitos relativamente aos elementos construtivos, sistemas energéticos e utilização de energias renováveis, que foram posteriormente objeto de uma revisão da regulamentação nacional existente (Regulamento das Características de Comportamento Técnico dos Edifícios-RCCTE e o Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edificios - RSECE), para dar resposta às exigências impostas. Decorrentes da entrada em vigor (2007) dos novos regulamentos, todos os edifícios que iniciaram o processo de licenciamento possuem um certificado energético emitido por um Perito Qualificado, o qual verifica o cumprimento dos requisitos técnicos e atribui uma classe energética ao imóvel.

 

No caso dos edifícios existentes, desde 2009 que estes têm obrigatoriamente que possuir um certificado energético aquando de uma transação comercial de venda, locação ou arrendamento.

 

Em 2010, a EPBD foi reformulada pela diretiva 2010/31/EU que veio trazer novos desafios na promoção do desempenho energético dos edifícios, com especial enfoque para o aproveitamento da oportunidade nesse âmbito na reabilitação do parque edificado.

 

Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior

A certificação energética permite aos potenciais proprietários conhecer o desempenho energético de uma habitação antes da sua aquisição, induzindo assim os construtores e senhorios a utilizar soluções construtivas e equipamentos de maior eficiência energética.

 

A face mais visível do Sistema de Certificação Energética é o Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitido por um perito qualificado para cada edifício ou fração autónoma, onde o mesmo será classificado em função do seu desempenho energético, numa escala predefinida de 9 classes (A+ a G), sendo A+ a classe mais eficiente e a G a menos eficiente. Uma fração que cumpra os mínimos exigidos pelos atuais regulamentos será enquadrada na classe energética "B -".

 

Nos edifícios existentes, o certificado energético para além de indicar a classe energética, inclui também sugestões de medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, que o proprietário pode implementar para reduzir a fatura energética e/ou assegurar uma boa qualidade do ar interior.

A Eficiência Energética nos Edifícios

Medidas Eficiência Energética

O sector dos edifícios é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final na Europa e cerca de 30% para o caso de Portugal. Porém, mais de 50% deste consumo pode ser reduzido através de medidas eficiência energética, o que pode representar uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 - quase a totalidade do compromisso da UE no âmbito do Protocolo de Quioto.

Perante esta realidade, os Estados-Membros têm vindo a promover um conjunto de medidas com vista a impulsionar a melhoria do desempenho energético e das condições de conforto dos edifícios, em linha com a Directiva 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. No âmbito desta Directiva é estabelecido o enquadramento geral para uma metodologia de cálculo do desempenho energético integrado dos edifícios, aplicação dos requisitos mínimos para o desempenho energético dos novos edifícios bem como dos grandes edifícios existentes que sejam sujeitos a importantes obras de renovação, certificação energética dos edifícios e a inspecção regular de caldeiras e instalações de ar condicionado nos edifícios e, complementarmente, a avaliação da instalação de aquecimento quando as caldeiras tenham mais de 15 anos.

Especial destaque para a obrigatoriedade da implementação de um sistema de certificação energética com vista a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, venda arrendamento ou locação dos mesmos, permitindo aos futuros utilizadores a obtenção de informações sobre os consumos de energia potenciais (para novos edifícios), reais ou aferidos para padrões de utilização típicos (para edifícios existentes).
 

Edifícios Existentes
Nos edifícios já existentes o certificado energético presta informação sobre as medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e simultaneamente melhorar a eficiência energética do imóvel.

 

Edifícios Novos
A certificação energética permite comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior em vigor para o edifício, nomeadamente a obrigatoriedade de instalar sistemas de energias renováveis, bem como obter informação sobre o seu desempenho energético.

As inspecções no âmbito da certificação deverão para além de atestar o desempenho energético dos sistemas de climatização mas devem, também, assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade.

Esta Directiva foi transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 78/2006 e define o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE).

No portal do SCE poderá encontrar informação sobre este Sistema e utilizar algumas das funcionalidades previstas nesse âmbito, como a pesquisa de peritos qualificados e a validação de declarações e certificados.


Certificado Energético (CE)

O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior é um documento emitido por um perito qualificado no âmbito do SCE e descreve a situação efectiva de desempenho energético de um imóvel, onde consta o cálculo dos consumos anuais de energia previstos e qualifica a qualidade do ar interior de um edifício ou fracção autónoma, classificando o imóvel em função do seu desempenho energético numa escala de 9 classes (de A+ a G).

Após 1 de Janeiro de 2009, qualquer edifício, novo ou existente, deve possuir um certificado válido, o qual será de apresentação obrigatória aquando da celebração do respectivo contrato de compra, locação ou arrendamento. No decurso do procedimento de licenciamento ou de autorização de construção de um edifício, o perito não emite um certificado energético mas antes uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) onde se atesta que o projecto cumpre os requisitos impostos pelos regulamentos, na prática, corresponde a um “pré-certificado”, uma vez que possui um formato idêntico e o mesmo tipo de informação que um certificado.

Um imóvel que cumpra os requisitos mínimos exigidos pelos novos regulamentos terá uma classificação de B-.

A certificação energética permitindo obter informações sobre os consumos de energia anuais previsíveis para o imóvel, poderá constituir um critério adicional na escolha da habitação quer na compra, aluguer ou locação.

 

Legislação

 

Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril
Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), que tem por objectivos, entre outros: assegurar a aplicação regulamentar no que respeita às condições de eficiência energética e à utilização de sistemas de energias renováveis de acordo com as exigências e disposições contidas no RSECE e no RCCTE; certificar o desempenho energético nos edifícios; identificar as medidas correctivas ou de melhoria de desempenho energético aplicáveis aos edifícios e respectivos sistemas energéticos, em particular, caldeiras e equipamentos de ar condicionado.

 

Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril
Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE), que estabelece as condições a observar no projecto relativas aos requisitos em termos de conforto térmico, renovação, tratamento e qualidade do ar interior, que devem ser assegurados em condições de eficiência energética através da selecção adequada de equipamentos, bem como, os limites máximos de consumo de energia nos grandes edifícios de serviços existentes, bem como os limites de potência aplicáveis aos sistemas de climatização a instalar nesses edifícios.

 

Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril
Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), que indica as regras a observar no projecto de todos os edifícios de habitação e dos edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizados de modo que as exigências de conforto térmico, de aquecimento ou de arrefecimento, bem como as necessidades de água quente sanitária, possam vir a ser satisfeitas sem dispêndio excessivo de energia.

 

Portaria n.º 461/2007, de 5 de Julho
Define a calendarização da aplicação do SCE.

 

Portaria n.º 835/2007, de 7 de Agosto
Define o valor das taxas de registo das Declarações de Conformidade Regulamentar e dos Certificados Energéticos na Agência para a Energia (ADENE).

 

Despacho n.º 10250/2008, de 8 de Abril
Define o Modelo dos Certificados de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitidos no âmbito do SCE.

 

Despacho n.º 11020/2009, de 30 de Abril
Define o Método de Cálculo Simplificado para Certificação Energética de Edifícios Existentes no âmbito do RCCTE, permitindo uma análise expedita das fracções ou edifícios para as quais não exista informação disponível para a aplicação integral do cálculo regulamentar daquele regulamento.


Intervenientes e competências do SCE:

  • Supervisão: Direcção-Geral de Energia e Geologia no que respeita à certificação e eficiência energética e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para a qualidade do ar interior dos edifícios.
  • Gestão: Agência para a Energia (ADENE).
  • Peritos Qualificados: Individualmente responsáveis pela condução de processo de certificação dos edifícios, sendo os agentes que no terreno asseguram a operacionalidade do SCE.

Certificado Energético é obrigatório para quem quer vender ou alugar imóveis?

Certificado Energético obrigatório

A 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor a legislação que obriga à certificação energética dos edifícios destinados a serviços ou a habitação, mas o processo de certificação já decorre desde 2006. O ministério da Economia, em Lisboa, é um dos edifícios públicos certificado (categoria B), mas a maior parte dos edifícios do Estado, à data, ainda não estão dotados de certificado energético.

De acordo com o novo regulamento, no acto de qualquer escritura de compra ou arrendamento, é obrigatória a apresentação deste certificado.

Todo o processo tem estado a provocar alguma confusão nas pessoas envolvidas na compra e venda de casa que não sabem o que fazer para pedir o Certificado Energético (Pedido de Certificado Energético).

 

Na prática, com a entrada em vigor desta lei, que não é mais do que atribuir uma categoria energética aos edifícios, à semelhança do que sucede já com os frigoríficos, por exemplo, se um proprietário não possuir o certificado não pode transaccionar o seu imóvel.

 

A certificação é realizada por técnicos especialistas que têm de ser contratados para o efeito pelos proprietários, e tem a validade de 10 anos. No site da ADENE, entidade responsável pela fiscalização de todo o processo, existe informação sobre os cerca de 500 peritos reconhecidos a operar no mercado.

 

O Governo espera com este sistema, aumentar em mais de 30% a eficiência energética dos edifícios, uma vez que este sector é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final.

 

Num primeira fase, o técnico faz a avaliação através das plantas dos edifícios mas, principalmente no que respeita a imóveis mais antigos, é essencial que o técnico realize medições no local a certificar.

 

Para quem possuir um edifício/habitação bem classificado (com A ou A+) terá acesso a benefícios fiscais em sede de IRS. Existem ainda condições especiais para edifícios históricos mas todos os casos devem ser analisados por um técnico especializado.

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