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Certificados Energéticos em Portugal

Certificados Energéticos nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal e Faro (Algarve). Telefones: 939 212 479 / 210 152 467 Email: info@greenplan.pt

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O que é um Certificado Energético?

Um Certificado Energético (CE) de um edifício ou fracção autónoma é o documento emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior dos Edifícios (SCE), que traduz o desempenho energético do imóvel, classificando-o numa escala de A+ a G. Neste documento são apresentadas as possíveis medidas de melhoria a implementar ao nível do desempenho energético e do conforto, destacando as de maior viabilidade económica.


Desde Julho de 2008, todos os edifícios novos possuem obrigatoriamente um certificado válido. No caso dos edifícios existentes, desde 2009 estes têm obrigatoriamente que possuir um certificado válido, na fase de celebração do respectivo contrato de venda, locação ou arrendamento (conforme o Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto de 2013).

 

A não apresentação deste documento está sujeita a penalizações e coimas previstas na lei (DL 78/2006, 4 de Abril).

 

Para pedir o seu orçamento poderá contactar-nos por e-mail em info@greenplan.pt , telefone (210 152 467) ou preencher o formulário directamente no nosso site.

 

Redução da Taxa a pagar à ADENE

Desde Março de 2016 que os valores das taxas cobradas pela ADENE, para emissão de Certificados Energético, sofreram uma redução.

 

Para além do custo do serviço de Certificação Energética, associada aos honorários do Perito Qualificado, que variam de acordo com um conjunto de fatores como a tipologia, a complexidade do edifício, etc., temos uma taxa que se encontra associada à emissão dos Pré-Certificados Energéticos e dos Certificados Energéticos no registo central no SCE, conforme o disposto pela Portaria n.º 349-A/2013 de 29 de novembro, alterara pela Portaria nº. 115/2015, de 24 de abril e pela Portaria nº. 39/2016, de 7 de março.

 

Novos valores da taxa a pagar à ADENE:

Edifícios de habitação:

  • 28,00 € para tipologias T0 e T1;                  
  • 40,50 € para tipologias T2 e T3;                  
  • 55,00 € para tipologias T4 e T5;                  
  • 65,00 € para tipologias T6 ou superior.

Para os edifícios de comércio e serviços:

  • 135,00 € para áreas inferiores a 250 m2
  • 350,00 € para áreas inferiores a 500 m2;                  
  • 750,00 € para áreas inferiores a 5000 m2;               
  • 950,00 € para áreas superiores a 5000 m2.                   

A estes valores acresce o IVA à taxa em vigor.

DL 118/2013: Assegura e Promove a Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios

Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de Agosto:

Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Directiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

 

A Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, foi transposta para o ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, que aprovou o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, do Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril, que aprovou o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, e do Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril, que aprovou o Regulamento das Caraterísticas de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).

 

Neste contexto, o Estado promoveu, com forte dinamismo, a eficiência energética dos edifícios e, por essa via, adquiriu uma experiência relevante, que se traduziu não só na eficácia do sistema de certificação energética, mas também no diagnóstico dos aspectos cuja aplicação prática se revelou passível de melhoria.

 

A criação e operacionalização do referido sistema, a par dos esforços empregados na aplicação daqueles regulamentos, contribuíram também, nos últimos anos, para o destaque crescente dos temas relacionados com a eficiência energética e utilização de energia renovável nos edifícios, e para uma maior proximidade entre as políticas de eficiência energética, os cidadãos e os agentes de mercado.

 

Com a publicação da Directiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, foi reformulado o regime estabelecido pela Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002. Aquela directiva vem clarificar alguns dos princípios do texto inicial e introduzir novas disposições que visam o reforço do quadro de promoção do desempenho energético nos edifícios, à luz das metas e dos desafios acordados pelos Estados-Membros para 2020.

 

A transposição para o direito nacional da Directiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, gerou a oportunidade de melhorara sistematização e o âmbito de aplicação do sistema de certificação energética e respetivos regulamentos, bem como de alinhar os requisitos nacionais às imposições explicita mente decorrentes da mesma. Assim, o presente diploma assegura não só a transposição da directiva em referência, mas também uma revisão da legislação nacional, que se consubstancia em melhorias ao nível da sistematização e âmbito de aplicação ao incluir, num único diploma, o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), atendendo, simultaneamente, aos interesses inerentes à aplicabilidade integral e utilidade deste quadro legislativo, e aos interesses de simplificação e clareza na produção legislativa de carácter predominantemente técnico.

 

A actualização da legislação nacional existente envolve alterações a vários níveis, com destaque, em primeiro lugar, para as modificações estruturais e de sistematização, pela aglutinação, num só diploma, de uma matéria anteriormente regulada em três diplomas distintos, procedendo-se, assim, a uma reorganização significativa que visa promover a harmonização conceptual e terminológica e a facilidade de interpretação por parte dos destinatários das normas. Em segundo lugar, a separação clara do âmbito de aplicação do REH e do RECS, passando aquele a incidir, exclusivamente, sobre os edifícios de habitação e este último sobre os de comércio e serviços, facilita o tratamento técnico e a gestão administrativa dos processos, ao mesmo tempo que reconhece as especificidades técnicas de cada tipo de edifício naquilo que é mais relevante para a caracterização e melhoria do desempenho energético.

 

A definição de requisitos e a avaliação de desempenho energético dos edifícios passa a basear-se nos seguintes pilares: no caso de edifícios de habitação assumem posição de destaque o comportamento térmico e a eficiência dos sistemas, aos quais acrescem, no caso dos edifícios de comércio e serviços, a instalação, a condução e a manutenção de sistemas técnicos. Para cada um destes pilares são, ainda, definidos princípios gerais, concretizados em requisitos específicos para edifícios novos, edifícios sujeitos a grande intervenção e edifícios existentes.

 

A definição de um mapa evolutivo de requisitos com um horizonte temporal no limite até 2020 permite criar condições de previsibilidade, que facilitam a antecipação e a adaptação do mercado, ao mesmo tempo que aponta no sentido de renovação do parque imobiliário por via da promoção de edifícios cada vez mais eficientes. Criam-se, igualmente, condições para uma ágil adaptação dos requisitos regulamentares, com base em critérios de nível óptimo de rentabilidade resultantes do desempenho energético dos edifícios e dos seus componentes.

 

Além da actualização dos requisitos de qualidade térmica, são introduzidos requisitos de eficiência energética para os principais tipos de sistemas técnicos dos edifícios. Ficam, assim, igualmente sujeitos a padrões mínimos de eficiência energética, os sistemas de climatização, de preparação de água quente sanitária, de iluminação, de aproveitamento de energias renováveis de gestão de energia.

 

Em complemento à eficiência energética, mantém-se a promoção da utilização de fontes de energia renovável, com clarificação e reforço dos métodos para quantificação do respectivo contributo, e com natural destaque para o aproveitamento do recurso solar, abundantemente disponível no nosso país.

 

Neste contexto, surge igualmente o conceito de edifício com necessidades quase nulas de energia, o qual passará a constituir o padrão para a nova construção a partir de 2020, ou de 2018, no caso de edifícios novos de entidades públicas, bem como uma referência para as grandes intervenções no edificado existente. Este padrão conjuga a redução, na maior extensão possível e suportada numa lógica de custo / benefício, das necessidades energéticas do edifício, com o abastecimento energético através do recurso a energia de origem renovável.

Atendendo às especificidades do setor social, será ainda analisada a viabilidade de os custos com a certificação energética da habitação social serem financiados através de fundos ou de outros instrumentos destinados a financiar medidas de eficiência energética.

 

São definidas regras e requisitos para a instalação, condução e manutenção dos sistemas de climatização em edifícios de comércio e serviços, no sentido de promover o respectivo funcionamento optimizado em termos energéticos.

Atendendo ao tipo, às características e ao habitual regime de funcionamento dos sistemas de ar condicionado e de caldeiras utilizados para climatização em Portugal, considera-se que a implementação de um sistema de recomendações sobre a substituição dos sistemas terá resultados mais favoráveis.

Merece, ainda, especial destaque o reconhecimento do pré-certificado e do certificado SCE como certificações técnicas, pretendendo-se, por esta via, clarificar a sua aplicação em matéria de consulta e vistorias, tornando tais certificações técnicas obrigatórias na instrução de operações urbanísticas.

 

No que respeita à política de qualidade do ar interior, considera-se da maior relevância a manutenção dos valores mínimos de caudal de ar novo por espaço e dos limiares de protecção para as concentrações de poluentes do ar interior, de forma a salvaguardar os mesmos níveis de proteção de saúde e de bem-estar dos ocupantes dos edifícios. Neste âmbito, salienta-se que passa a privilegiar-se a ventilação natural em detrimento dos equipamentos de ventilação mecânica, numa óptica de optimização de recursos, de eficiência energética e de redução de custos. São ainda eliminadas as auditorias de qualidade do ar interior, mantendo-se, contudo, a necessidade de se proceder ao controlo das fontes de poluição e à adopção de medidas preventivas, tanto ao nível da concepção dos edifícios, como do seu funcionamento, de forma a cumprir os requisitos legais para a redução de possíveis riscos para a saúde pública.

 

Através do presente diploma procurou-se introduzir as orientações e a prática internacional com base nos conhecimentos mais avançados sobre a eficiência energética e o conforto térmico. Finalmente, a actuação dos diferentes técnicos e entidades envolvidas é clarificada e detalhada, visando uma maior e melhor integração dos diferentes agentes envolvidos, num contexto de rigor e exigência, sujeito a controlo e verificação de qualidade no âmbito do SCE.

 

Com base nestas e noutras medidas ora aprovadas, caminha-se no sentido da melhoria da eficiência energética do edificado nacional e criam-se instrumentos e metodologias de suporte à definição de estratégias, planos e mecanismos de incentivo à eficiência energética.

 

 

A Eficiência Energética nos Edifícios

Medidas Eficiência Energética

O sector dos edifícios é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final na Europa e cerca de 30% para o caso de Portugal. Porém, mais de 50% deste consumo pode ser reduzido através de medidas eficiência energética, o que pode representar uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 - quase a totalidade do compromisso da UE no âmbito do Protocolo de Quioto.

Perante esta realidade, os Estados-Membros têm vindo a promover um conjunto de medidas com vista a impulsionar a melhoria do desempenho energético e das condições de conforto dos edifícios, em linha com a Directiva 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. No âmbito desta Directiva é estabelecido o enquadramento geral para uma metodologia de cálculo do desempenho energético integrado dos edifícios, aplicação dos requisitos mínimos para o desempenho energético dos novos edifícios bem como dos grandes edifícios existentes que sejam sujeitos a importantes obras de renovação, certificação energética dos edifícios e a inspecção regular de caldeiras e instalações de ar condicionado nos edifícios e, complementarmente, a avaliação da instalação de aquecimento quando as caldeiras tenham mais de 15 anos.

Especial destaque para a obrigatoriedade da implementação de um sistema de certificação energética com vista a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, venda arrendamento ou locação dos mesmos, permitindo aos futuros utilizadores a obtenção de informações sobre os consumos de energia potenciais (para novos edifícios), reais ou aferidos para padrões de utilização típicos (para edifícios existentes).
 

Edifícios Existentes
Nos edifícios já existentes o certificado energético presta informação sobre as medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e simultaneamente melhorar a eficiência energética do imóvel.

 

Edifícios Novos
A certificação energética permite comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior em vigor para o edifício, nomeadamente a obrigatoriedade de instalar sistemas de energias renováveis, bem como obter informação sobre o seu desempenho energético.

As inspecções no âmbito da certificação deverão para além de atestar o desempenho energético dos sistemas de climatização mas devem, também, assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade.

Esta Directiva foi transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 78/2006 e define o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE).

No portal do SCE poderá encontrar informação sobre este Sistema e utilizar algumas das funcionalidades previstas nesse âmbito, como a pesquisa de peritos qualificados e a validação de declarações e certificados.


Certificado Energético (CE)

O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior é um documento emitido por um perito qualificado no âmbito do SCE e descreve a situação efectiva de desempenho energético de um imóvel, onde consta o cálculo dos consumos anuais de energia previstos e qualifica a qualidade do ar interior de um edifício ou fracção autónoma, classificando o imóvel em função do seu desempenho energético numa escala de 9 classes (de A+ a G).

Após 1 de Janeiro de 2009, qualquer edifício, novo ou existente, deve possuir um certificado válido, o qual será de apresentação obrigatória aquando da celebração do respectivo contrato de compra, locação ou arrendamento. No decurso do procedimento de licenciamento ou de autorização de construção de um edifício, o perito não emite um certificado energético mas antes uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) onde se atesta que o projecto cumpre os requisitos impostos pelos regulamentos, na prática, corresponde a um “pré-certificado”, uma vez que possui um formato idêntico e o mesmo tipo de informação que um certificado.

Um imóvel que cumpra os requisitos mínimos exigidos pelos novos regulamentos terá uma classificação de B-.

A certificação energética permitindo obter informações sobre os consumos de energia anuais previsíveis para o imóvel, poderá constituir um critério adicional na escolha da habitação quer na compra, aluguer ou locação.

 

Legislação

 

Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril
Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), que tem por objectivos, entre outros: assegurar a aplicação regulamentar no que respeita às condições de eficiência energética e à utilização de sistemas de energias renováveis de acordo com as exigências e disposições contidas no RSECE e no RCCTE; certificar o desempenho energético nos edifícios; identificar as medidas correctivas ou de melhoria de desempenho energético aplicáveis aos edifícios e respectivos sistemas energéticos, em particular, caldeiras e equipamentos de ar condicionado.

 

Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril
Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE), que estabelece as condições a observar no projecto relativas aos requisitos em termos de conforto térmico, renovação, tratamento e qualidade do ar interior, que devem ser assegurados em condições de eficiência energética através da selecção adequada de equipamentos, bem como, os limites máximos de consumo de energia nos grandes edifícios de serviços existentes, bem como os limites de potência aplicáveis aos sistemas de climatização a instalar nesses edifícios.

 

Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril
Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), que indica as regras a observar no projecto de todos os edifícios de habitação e dos edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizados de modo que as exigências de conforto térmico, de aquecimento ou de arrefecimento, bem como as necessidades de água quente sanitária, possam vir a ser satisfeitas sem dispêndio excessivo de energia.

 

Portaria n.º 461/2007, de 5 de Julho
Define a calendarização da aplicação do SCE.

 

Portaria n.º 835/2007, de 7 de Agosto
Define o valor das taxas de registo das Declarações de Conformidade Regulamentar e dos Certificados Energéticos na Agência para a Energia (ADENE).

 

Despacho n.º 10250/2008, de 8 de Abril
Define o Modelo dos Certificados de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitidos no âmbito do SCE.

 

Despacho n.º 11020/2009, de 30 de Abril
Define o Método de Cálculo Simplificado para Certificação Energética de Edifícios Existentes no âmbito do RCCTE, permitindo uma análise expedita das fracções ou edifícios para as quais não exista informação disponível para a aplicação integral do cálculo regulamentar daquele regulamento.


Intervenientes e competências do SCE:

  • Supervisão: Direcção-Geral de Energia e Geologia no que respeita à certificação e eficiência energética e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para a qualidade do ar interior dos edifícios.
  • Gestão: Agência para a Energia (ADENE).
  • Peritos Qualificados: Individualmente responsáveis pela condução de processo de certificação dos edifícios, sendo os agentes que no terreno asseguram a operacionalidade do SCE.

Certificado energético: Legislação da Certificação Energética

Decreto-Lei inerente ao processo de Certificação Energética

 

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)

Decreto-lei nº 78/2006 de 4 de Abril aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. O SCE é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular. Em conjunto com os regulamentos técnicos aplicáveis aos edifícios de habitação (RCCTE, DL 80/2006) e aos edifícios de serviços (RSECE, DL 79/2006), o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior aos imóveis já construídos. 

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