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Certificados Energéticos em Portugal

Certificados Energéticos nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal e Faro (Algarve). Telefones: 939 212 479 / 210 152 467 Email: info@greenplan.pt

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O que é um Certificado Energético?

Um Certificado Energético (CE) de um edifício ou fracção autónoma é o documento emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior dos Edifícios (SCE), que traduz o desempenho energético do imóvel, classificando-o numa escala de A+ a G. Neste documento são apresentadas as possíveis medidas de melhoria a implementar ao nível do desempenho energético e do conforto, destacando as de maior viabilidade económica.


Desde Julho de 2008, todos os edifícios novos possuem obrigatoriamente um certificado válido. No caso dos edifícios existentes, desde 2009 estes têm obrigatoriamente que possuir um certificado válido, na fase de celebração do respectivo contrato de venda, locação ou arrendamento (conforme o Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto de 2013).

 

A não apresentação deste documento está sujeita a penalizações e coimas previstas na lei (DL 78/2006, 4 de Abril).

 

Para pedir o seu orçamento poderá contactar-nos por e-mail em info@greenplan.pt , telefone (210 152 467) ou preencher o formulário directamente no nosso site.

 

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)

O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) surge com o objetivo de melhorar o desempenho energético e ambiental do parque edificado, servindo como uma ferramenta que permite, através da aplicação de metodologias específicas, incentivar a redução das necessidades de energia dos novos edifícios, ou sujeitos a reabilitações, e a identificação da oportunidade de medidas de melhoria nos edifícios existentes.

 

A implementação do SCE decorreu da transposição da Diretiva Europeia sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), que levou ao incremento de requisitos relativamente aos elementos construtivos, sistemas energéticos e utilização de energias renováveis, que foram posteriormente objeto de uma revisão da regulamentação nacional existente (Regulamento das Características de Comportamento Técnico dos Edifícios-RCCTE e o Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edificios - RSECE), para dar resposta às exigências impostas. Decorrentes da entrada em vigor (2007) dos novos regulamentos, todos os edifícios que iniciaram o processo de licenciamento possuem um certificado energético emitido por um Perito Qualificado, o qual verifica o cumprimento dos requisitos técnicos e atribui uma classe energética ao imóvel.

 

No caso dos edifícios existentes, desde 2009 que estes têm obrigatoriamente que possuir um certificado energético aquando de uma transação comercial de venda, locação ou arrendamento.

 

Em 2010, a EPBD foi reformulada pela diretiva 2010/31/EU que veio trazer novos desafios na promoção do desempenho energético dos edifícios, com especial enfoque para o aproveitamento da oportunidade nesse âmbito na reabilitação do parque edificado.

 

Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior

A certificação energética permite aos potenciais proprietários conhecer o desempenho energético de uma habitação antes da sua aquisição, induzindo assim os construtores e senhorios a utilizar soluções construtivas e equipamentos de maior eficiência energética.

 

A face mais visível do Sistema de Certificação Energética é o Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitido por um perito qualificado para cada edifício ou fração autónoma, onde o mesmo será classificado em função do seu desempenho energético, numa escala predefinida de 9 classes (A+ a G), sendo A+ a classe mais eficiente e a G a menos eficiente. Uma fração que cumpra os mínimos exigidos pelos atuais regulamentos será enquadrada na classe energética "B -".

 

Nos edifícios existentes, o certificado energético para além de indicar a classe energética, inclui também sugestões de medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, que o proprietário pode implementar para reduzir a fatura energética e/ou assegurar uma boa qualidade do ar interior.

A Eficiência Energética nos Edifícios

Medidas Eficiência Energética

O sector dos edifícios é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final na Europa e cerca de 30% para o caso de Portugal. Porém, mais de 50% deste consumo pode ser reduzido através de medidas eficiência energética, o que pode representar uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 - quase a totalidade do compromisso da UE no âmbito do Protocolo de Quioto.

Perante esta realidade, os Estados-Membros têm vindo a promover um conjunto de medidas com vista a impulsionar a melhoria do desempenho energético e das condições de conforto dos edifícios, em linha com a Directiva 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. No âmbito desta Directiva é estabelecido o enquadramento geral para uma metodologia de cálculo do desempenho energético integrado dos edifícios, aplicação dos requisitos mínimos para o desempenho energético dos novos edifícios bem como dos grandes edifícios existentes que sejam sujeitos a importantes obras de renovação, certificação energética dos edifícios e a inspecção regular de caldeiras e instalações de ar condicionado nos edifícios e, complementarmente, a avaliação da instalação de aquecimento quando as caldeiras tenham mais de 15 anos.

Especial destaque para a obrigatoriedade da implementação de um sistema de certificação energética com vista a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, venda arrendamento ou locação dos mesmos, permitindo aos futuros utilizadores a obtenção de informações sobre os consumos de energia potenciais (para novos edifícios), reais ou aferidos para padrões de utilização típicos (para edifícios existentes).
 

Edifícios Existentes
Nos edifícios já existentes o certificado energético presta informação sobre as medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e simultaneamente melhorar a eficiência energética do imóvel.

 

Edifícios Novos
A certificação energética permite comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior em vigor para o edifício, nomeadamente a obrigatoriedade de instalar sistemas de energias renováveis, bem como obter informação sobre o seu desempenho energético.

As inspecções no âmbito da certificação deverão para além de atestar o desempenho energético dos sistemas de climatização mas devem, também, assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade.

Esta Directiva foi transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 78/2006 e define o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE).

No portal do SCE poderá encontrar informação sobre este Sistema e utilizar algumas das funcionalidades previstas nesse âmbito, como a pesquisa de peritos qualificados e a validação de declarações e certificados.


Certificado Energético (CE)

O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior é um documento emitido por um perito qualificado no âmbito do SCE e descreve a situação efectiva de desempenho energético de um imóvel, onde consta o cálculo dos consumos anuais de energia previstos e qualifica a qualidade do ar interior de um edifício ou fracção autónoma, classificando o imóvel em função do seu desempenho energético numa escala de 9 classes (de A+ a G).

Após 1 de Janeiro de 2009, qualquer edifício, novo ou existente, deve possuir um certificado válido, o qual será de apresentação obrigatória aquando da celebração do respectivo contrato de compra, locação ou arrendamento. No decurso do procedimento de licenciamento ou de autorização de construção de um edifício, o perito não emite um certificado energético mas antes uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) onde se atesta que o projecto cumpre os requisitos impostos pelos regulamentos, na prática, corresponde a um “pré-certificado”, uma vez que possui um formato idêntico e o mesmo tipo de informação que um certificado.

Um imóvel que cumpra os requisitos mínimos exigidos pelos novos regulamentos terá uma classificação de B-.

A certificação energética permitindo obter informações sobre os consumos de energia anuais previsíveis para o imóvel, poderá constituir um critério adicional na escolha da habitação quer na compra, aluguer ou locação.

 

Legislação

 

Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril
Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), que tem por objectivos, entre outros: assegurar a aplicação regulamentar no que respeita às condições de eficiência energética e à utilização de sistemas de energias renováveis de acordo com as exigências e disposições contidas no RSECE e no RCCTE; certificar o desempenho energético nos edifícios; identificar as medidas correctivas ou de melhoria de desempenho energético aplicáveis aos edifícios e respectivos sistemas energéticos, em particular, caldeiras e equipamentos de ar condicionado.

 

Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril
Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE), que estabelece as condições a observar no projecto relativas aos requisitos em termos de conforto térmico, renovação, tratamento e qualidade do ar interior, que devem ser assegurados em condições de eficiência energética através da selecção adequada de equipamentos, bem como, os limites máximos de consumo de energia nos grandes edifícios de serviços existentes, bem como os limites de potência aplicáveis aos sistemas de climatização a instalar nesses edifícios.

 

Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril
Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), que indica as regras a observar no projecto de todos os edifícios de habitação e dos edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizados de modo que as exigências de conforto térmico, de aquecimento ou de arrefecimento, bem como as necessidades de água quente sanitária, possam vir a ser satisfeitas sem dispêndio excessivo de energia.

 

Portaria n.º 461/2007, de 5 de Julho
Define a calendarização da aplicação do SCE.

 

Portaria n.º 835/2007, de 7 de Agosto
Define o valor das taxas de registo das Declarações de Conformidade Regulamentar e dos Certificados Energéticos na Agência para a Energia (ADENE).

 

Despacho n.º 10250/2008, de 8 de Abril
Define o Modelo dos Certificados de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitidos no âmbito do SCE.

 

Despacho n.º 11020/2009, de 30 de Abril
Define o Método de Cálculo Simplificado para Certificação Energética de Edifícios Existentes no âmbito do RCCTE, permitindo uma análise expedita das fracções ou edifícios para as quais não exista informação disponível para a aplicação integral do cálculo regulamentar daquele regulamento.


Intervenientes e competências do SCE:

  • Supervisão: Direcção-Geral de Energia e Geologia no que respeita à certificação e eficiência energética e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para a qualidade do ar interior dos edifícios.
  • Gestão: Agência para a Energia (ADENE).
  • Peritos Qualificados: Individualmente responsáveis pela condução de processo de certificação dos edifícios, sendo os agentes que no terreno asseguram a operacionalidade do SCE.

Certificado energético: Legislação da Certificação Energética

Decreto-Lei inerente ao processo de Certificação Energética

 

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)

Decreto-lei nº 78/2006 de 4 de Abril aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. O SCE é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular. Em conjunto com os regulamentos técnicos aplicáveis aos edifícios de habitação (RCCTE, DL 80/2006) e aos edifícios de serviços (RSECE, DL 79/2006), o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior aos imóveis já construídos. 

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