Certificado Energético obrigatório
A 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor a legislação que obriga à certificação energética dos edifícios destinados a serviços ou a habitação, mas o processo de certificação já decorre desde 2006. O ministério da Economia, em Lisboa, é um dos edifícios públicos certificado (categoria B), mas a maior parte dos edifícios do Estado, à data, ainda não estão dotados de certificado energético.
De acordo com o novo regulamento, no acto de qualquer escritura de compra ou arrendamento, é obrigatória a apresentação deste certificado.
Todo o processo tem estado a provocar alguma confusão nas pessoas envolvidas na compra e venda de casa que não sabem o que fazer para pedir o Certificado Energético (Pedido de Certificado Energético).
Na prática, com a entrada em vigor desta lei, que não é mais do que atribuir uma categoria energética aos edifícios, à semelhança do que sucede já com os frigoríficos, por exemplo, se um proprietário não possuir o certificado não pode transaccionar o seu imóvel.
A certificação é realizada por técnicos especialistas que têm de ser contratados para o efeito pelos proprietários, e tem a validade de 10 anos. No site da ADENE, entidade responsável pela fiscalização de todo o processo, existe informação sobre os cerca de 500 peritos reconhecidos a operar no mercado.
O Governo espera com este sistema, aumentar em mais de 30% a eficiência energética dos edifícios, uma vez que este sector é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final.
Num primeira fase, o técnico faz a avaliação através das plantas dos edifícios mas, principalmente no que respeita a imóveis mais antigos, é essencial que o técnico realize medições no local a certificar.
Para quem possuir um edifício/habitação bem classificado (com A ou A+) terá acesso a benefícios fiscais em sede de IRS. Existem ainda condições especiais para edifícios históricos mas todos os casos devem ser analisados por um técnico especializado.
greenplan@certificadoenergético.pt