Anúncios de imóveis só com Certificação Energética!
No seguimento da publicação do Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto, Portugal iniciou um processo de transição da diretiva 2010/31/EU. Decorrente dessa publicação passará a ser necessário que todos os anúncios, com vista à venda ou locação (incluindo o arrendamento), passem a dispor da identificação da classe energética do imóvel.
A ADENE considera que apesar de ser obrigatório esta identificação, acaba por beneficiar todos os envolvidos.
Para os proprietários, apesar de que obter a certificação energética de um imóvel obrigue a algum investimento, o mercado e os seus mecanismos de fixação de preços remuneram esse investimento. Em Portugal estudos independentes apontam para a valorização imobiliária dos imóveis com certificado energético de mais de 10%, o que largamente ultrapassa o esforço de investimento que a obtenção da certificação requer.
Para o mediador, representa um claríssimo fator diferenciador dos imóveis disponíveis no mercado: quem adquirir ou arrendar um imóvel certificado sabe, com certeza, que irá recuperar parte desse investimento rapidamente na diminuição da fatura energética que terá de suportar nos meses e anos seguintes. Esta nova medida representa para os profissionais e empresas de mediação imobiliária mais um fator decisivo, e objetivamente mensurável, de diferenciação de produtos.
Par ao comprador final, seja ele residencial ou empresaria, tem o incentivo da poupança que pode induzir nas suas contas de eletricidade e gás. Mas tem também vantagens de o conforto que um imóvel com certificação energética consegue induzir face aos que a não têm. Para além destas vantagens com o conforto, há também a destacar a acentuada descida dos custos de manutenção dos edifícios que obtenham a certificação e a gestão eficiente dos gastos com as zonas comuns.